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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 05 de Junho de 2019

Nomeia representantes para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza — FECOP/PR.

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Art. 2º

º Ficam revogados:

I

o Decreto Estadual n° 3.796, de 01 de abril de 2016;

II

o Decreto Estadual n° 5.734, de 16 de dezembro de 2016;

III

o Decreto Estadual n° 10.640, de 01 de agosto de 2018;

IV

o Decreto Estadual n° 11.186, de 26 de setembro de 2018.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1555 /2019