Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 05 de Junho de 2019
Nomeia representantes para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza — FECOP/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Ficam revogados:
I
o Decreto Estadual n° 3.796, de 01 de abril de 2016;
II
o Decreto Estadual n° 5.734, de 16 de dezembro de 2016;
III
o Decreto Estadual n° 10.640, de 01 de agosto de 2018;
IV
o Decreto Estadual n° 11.186, de 26 de setembro de 2018.