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Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 20 de Dezembro de 1995

Altera o Orçamento Próprio da Junta Comercial no valor de R$ 306.516,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Orçamento Próprio da Junta Comercial, aprovado pela Lei Estadual nº 11.O33 de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 306.616,00 (trezentos e seis mil, seiscentos e dezesseis reais), conforme anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para crédito de que trata o artigo 1º, igual importância proveniente do cancelamento de dotações, conforme anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, deste decreto, fica alterado o demonstrativo da Receita da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, conforme anexos III e IV.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38676_19950.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 20 de Dezembro de 1995