Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 20 de Dezembro de 1995
Altera o Orçamento Próprio da Junta Comercial no valor de R$ 306.516,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para crédito de que trata o artigo 1º, igual importância proveniente do cancelamento de dotações, conforme anexo II deste decreto.