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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 20 de Dezembro de 1995

Altera o Orçamento Próprio da Junta Comercial no valor de R$ 306.516,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.