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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 20 de Dezembro de 1995

Altera o Orçamento Próprio da Junta Comercial no valor de R$ 306.516,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, deste decreto, fica alterado o demonstrativo da Receita da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, conforme anexos III e IV.