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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1482 de 20 de Dezembro de 1995

Altera o Orçamento Próprio da Junta Comercial no valor de R$ 306.516,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 1º

Fica alterado o Orçamento Próprio da Junta Comercial, aprovado pela Lei Estadual nº 11.O33 de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 306.616,00 (trezentos e seis mil, seiscentos e dezesseis reais), conforme anexo I deste decreto.