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Decreto Estadual do Paraná nº 1383 de 29 de Novembro de 1995

Ajustado o Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 419.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso VII da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica ajustado o Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do ajuste de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38123_19820.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1383 de 29 de Novembro de 1995