Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1383 de 29 de Novembro de 1995
Ajustado o Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 419.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.