Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1383 de 29 de Novembro de 1995
Ajustado o Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 419.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do ajuste de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.