Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1383 de 29 de Novembro de 1995
Ajustado o Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 419.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ajustado o Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.