Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1383 de 29 de Novembro de 1995

Ajustado o Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 419.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.