Decreto Estadual do Paraná nº 12709 de 09 de Fevereiro de 2026
Estabelece as diretrizes para redação de documentos oficiais e aprova o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.464.027-7, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Aprova o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo observarão as normas e diretrizes constantes neste Decreto e no Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná para a elaboração e encaminhamento de atos administrativos.
Os atos normativos deverão observar também as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 11 de julho de 2014.
Na hipótese de não haver previsão de modelo para o ato administrativo a ser emitido pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, estes poderão, no exercício de suas competências, e em razão da especificidade de suas atribuições, editar documentos de caráter complementar, desde que compatíveis com as disposições deste Decreto e de seu Anexo Único.
A comunicação escrita entre os órgãos e entidades do Poder Executivo devem ser redigidas com linguagem clara, precisa e organizada, adotando estrutura lógica, termos acessíveis ou técnicos quando necessário, uniformidade verbal, pontuação adequada e padronização nas formas de citação, numeração, datas e valores, de modo a evitar ambiguidades e garantir a compreensão e a segurança jurídica do texto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Cleber de Oliveira Mata Secretário de Estado da Comunicação ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado