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Decreto Estadual do Paraná nº 12709 de 09 de Fevereiro de 2026

Estabelece as diretrizes para redação de documentos oficiais e aprova o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.464.027-7, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Aprova o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

Os órgãos e entidades do Poder Executivo observarão as normas e diretrizes constantes neste Decreto e no Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná para a elaboração e encaminhamento de atos administrativos.

§ 1º

Os atos normativos deverão observar também as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 11 de julho de 2014.

§ 2º

Na hipótese de não haver previsão de modelo para o ato administrativo a ser emitido pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, estes poderão, no exercício de suas competências, e em razão da especificidade de suas atribuições, editar documentos de caráter complementar, desde que compatíveis com as disposições deste Decreto e de seu Anexo Único.

Art. 3º

A comunicação escrita entre os órgãos e entidades do Poder Executivo devem ser redigidas com linguagem clara, precisa e organizada, adotando estrutura lógica, termos acessíveis ou técnicos quando necessário, uniformidade verbal, pontuação adequada e padronização nas formas de citação, numeração, datas e valores, de modo a evitar ambiguidades e garantir a compreensão e a segurança jurídica do texto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga:

I

o Decreto nº 4.129, de 22 de maio de 2001;

II

o Decreto nº 5.044, de 29 de junho de 2005;

III

o Decreto nº 12.418, de 23 de outubro de 2014.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Cleber de Oliveira Mata Secretário de Estado da Comunicação ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12709 de 09 de Fevereiro de 2026