Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12709 de 09 de Fevereiro de 2026
Estabelece as diretrizes para redação de documentos oficiais e aprova o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.
Art. 5º
Revoga:
I
o Decreto nº 4.129, de 22 de maio de 2001;
II
o Decreto nº 5.044, de 29 de junho de 2005;
III
o Decreto nº 12.418, de 23 de outubro de 2014.