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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 12709 de 09 de Fevereiro de 2026

Estabelece as diretrizes para redação de documentos oficiais e aprova o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.


Art. 2º

Os órgãos e entidades do Poder Executivo observarão as normas e diretrizes constantes neste Decreto e no Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná para a elaboração e encaminhamento de atos administrativos.

§ 1º

Os atos normativos deverão observar também as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 11 de julho de 2014.

§ 2º

Na hipótese de não haver previsão de modelo para o ato administrativo a ser emitido pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, estes poderão, no exercício de suas competências, e em razão da especificidade de suas atribuições, editar documentos de caráter complementar, desde que compatíveis com as disposições deste Decreto e de seu Anexo Único.