Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12709 de 09 de Fevereiro de 2026
Estabelece as diretrizes para redação de documentos oficiais e aprova o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.
Art. 3º
A comunicação escrita entre os órgãos e entidades do Poder Executivo devem ser redigidas com linguagem clara, precisa e organizada, adotando estrutura lógica, termos acessíveis ou técnicos quando necessário, uniformidade verbal, pontuação adequada e padronização nas formas de citação, numeração, datas e valores, de modo a evitar ambiguidades e garantir a compreensão e a segurança jurídica do texto.