Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 12638 de 04 de Fevereiro de 2026

Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no Capítulo VI da Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.158.690-0,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 4 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Concede aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, do Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, Promoção por Merecimento, na forma do art. 20 do mesmo diploma legal, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos art. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.

Art. 3º

A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12638 de 04 de Fevereiro de 2026