Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12638 de 04 de Fevereiro de 2026
Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.
Art. 3º
A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.