Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12638 de 04 de Fevereiro de 2026
Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.
Art. 2º
A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos art. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.