Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12638 de 04 de Fevereiro de 2026
Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.
Art. 1º
Concede aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, do Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, Promoção por Merecimento, na forma do art. 20 do mesmo diploma legal, conforme o Anexo Único deste Decreto.