Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12638 de 04 de Fevereiro de 2026
Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.