Decreto Estadual do Paraná nº 12555 de 28 de Janeiro de 2026
Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5° da Lei n° 12.248 de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções n° 05/2025, nº 11/2025 e nº 15/2025 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba – CGM/RMC, bem como o contido no protocolo nº 24.385.077-0,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna, instituída pelo Decreto n° 458, de 5 de junho de 1991, cujo perímetro foi alterado pela Lei n° 13.027, de 22 de dezembro de 2000, localizada nos Municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Campo Magro e Curitiba, Estado do Paraná, na forma deste Decreto.
O Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna, passa a vigorar conforme Mapa do Anexo Único deste Decreto.
O Anexo Único deste Decreto substitui para todos os efeitos, o mapa representado pelo Anexo III do Decreto n° 5.063, de 21 de novembro de 2001.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Guto Silva Secretário de Estado das Cidades MAPA DO ZONEAMENTO PASSAÚNA Substitui o(a) MAPA DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO- PASSAÚNA no Decreto 5063 de 21/11/2001
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado