Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12555 de 28 de Janeiro de 2026
Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna.
Art. 2º
O Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna, passa a vigorar conforme Mapa do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único
O Anexo Único deste Decreto substitui para todos os efeitos, o mapa representado pelo Anexo III do Decreto n° 5.063, de 21 de novembro de 2001.