Decreto Estadual do Paraná nº 12490 de 23 de Janeiro de 2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras atingidas pela obra de restauração e ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR, nos Municípios de Nova Tebas e Pitanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 2º, alínea “í” do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.869.315-0,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra, atingidas pela obra de restauração e ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, Subtrechos: 01 - PR-487: km 241,92, Ponte sobre o Rio Muquilão - km 262,54 - Entr. PR-460 e 02 - PR-460: km 1,00 - Entr. PR-466 ao km 31,90 - Entr. PR-487, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.
As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e dos Anexos deste Decreto.
No Anexo I deste Decreto, consta a descrição de quatorze áreas adjacentes, atingidas pela desapropriação referente ao Subtrecho 01 - PR-487: km 241,92, Ponte sobre o Rio Muquilão - km 262,54 - Entr. PR-460, que perfazem 73.203,53 m² (setenta e três mil, duzentos e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados). No Anexo II deste Decreto, consta a descrição de cinco áreas adjacentes, atingidas pela desapropriação referente ao Subtrecho 02 - PR-460: km 1,00 (Entr. PR-466) ao km 31,90 (Entr. PR-487), que perfazem 57.169,56 m² (cinquenta e sete mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados). Desse modo, no total, estão descritas dezenove áreas que totalizam 130.373,09 m² (cento e trinta mil, trezentos e setenta e três vírgula zero nove metros quadrados) necessárias para a obra de Restauração e Ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, nos Municípios de Nova Tebas e Pitanga, conforme Projeto de Engenharia.
As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, Natureza da Despesa: 44906100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257.
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado ANEXO I E II
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado