Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12490 de 23 de Janeiro de 2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras atingidas pela obra de restauração e ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR, nos Municípios de Nova Tebas e Pitanga.
Art. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.