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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12490 de 23 de Janeiro de 2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras atingidas pela obra de restauração e ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR, nos Municípios de Nova Tebas e Pitanga.


Art. 3º

A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.