Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 12490 de 23 de Janeiro de 2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras atingidas pela obra de restauração e ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR, nos Municípios de Nova Tebas e Pitanga.
Art. 1º
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra, atingidas pela obra de restauração e ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, Subtrechos: 01 - PR-487: km 241,92, Ponte sobre o Rio Muquilão - km 262,54 - Entr. PR-460 e 02 - PR-460: km 1,00 - Entr. PR-466 ao km 31,90 - Entr. PR-487, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.
§ 1º
As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e dos Anexos deste Decreto.
§ 2º
No Anexo I deste Decreto, consta a descrição de quatorze áreas adjacentes, atingidas pela desapropriação referente ao Subtrecho 01 - PR-487: km 241,92, Ponte sobre o Rio Muquilão - km 262,54 - Entr. PR-460, que perfazem 73.203,53 m² (setenta e três mil, duzentos e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados). No Anexo II deste Decreto, consta a descrição de cinco áreas adjacentes, atingidas pela desapropriação referente ao Subtrecho 02 - PR-460: km 1,00 (Entr. PR-466) ao km 31,90 (Entr. PR-487), que perfazem 57.169,56 m² (cinquenta e sete mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados). Desse modo, no total, estão descritas dezenove áreas que totalizam 130.373,09 m² (cento e trinta mil, trezentos e setenta e três vírgula zero nove metros quadrados) necessárias para a obra de Restauração e Ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, nos Municípios de Nova Tebas e Pitanga, conforme Projeto de Engenharia.
§ 3º
As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, Natureza da Despesa: 44906100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257.