Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 12490 de 23 de Janeiro de 2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras atingidas pela obra de restauração e ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR, nos Municípios de Nova Tebas e Pitanga.


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra, atingidas pela obra de restauração e ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, Subtrechos: 01 - PR-487: km 241,92, Ponte sobre o Rio Muquilão - km 262,54 - Entr. PR-460 e 02 - PR-460: km 1,00 - Entr. PR-466 ao km 31,90 - Entr. PR-487, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.

§ 1º

As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e dos Anexos deste Decreto.

§ 2º

No Anexo I deste Decreto, consta a descrição de quatorze áreas adjacentes, atingidas pela desapropriação referente ao Subtrecho 01 - PR-487: km 241,92, Ponte sobre o Rio Muquilão - km 262,54 - Entr. PR-460, que perfazem 73.203,53 m² (setenta e três mil, duzentos e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados). No Anexo II deste Decreto, consta a descrição de cinco áreas adjacentes, atingidas pela desapropriação referente ao Subtrecho 02 - PR-460: km 1,00 (Entr. PR-466) ao km 31,90 (Entr. PR-487), que perfazem 57.169,56 m² (cinquenta e sete mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados). Desse modo, no total, estão descritas dezenove áreas que totalizam 130.373,09 m² (cento e trinta mil, trezentos e setenta e três vírgula zero nove metros quadrados) necessárias para a obra de Restauração e Ampliação de capacidade, Trecho: Ponte sobre o Rio Muquilão à Pitanga, nos Municípios de Nova Tebas e Pitanga, conforme Projeto de Engenharia.

§ 3º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, Natureza da Despesa: 44906100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257.