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Decreto Estadual do Paraná nº 12487 de 23 de Janeiro de 2026

Declara de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.021.008-6,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, para ampliação do Sistema Várzea do SAIC, com fulcro no arts. 2º, alíneas "e" e "h" do art. 5º, e art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941:

I

Área 1 – Objeto: Desapropriação para Área da Caixa de Passagem do Sistema Várzea Área 1 – Objeto: Desapropriação para Área da Caixa de Passagem do Sistema Várzea

II

Imóvel: Área de Terreno Rural, com 87.725,00 m2 - Situado: Mato Dentro

III

Proprietário: Daniel Muchau, Lenecir Terezinha Muchau, Dominga Muchau de Lima, Eva Muchau ou a Quem de Direito Pertencer

IV

Município: Araucária

V

Comarca: Araucária U.F.: PR

VI

Certidão de Registro: Matrícula nº 32.545

VII

Área de Atingimento: 4.928,13 m²

VIII

Perímetro: 287,73 m

IX

DESCRIÇÃO: Área destinada a implantação da Caixa de Passagem de água, situada no lugar denominado Mato Dentro, Município de Araucária, com descrição no vértice M01, de coordenadas N 7.148.623,659 m e E 660.899,728 m, situado a 7,69 m do MRRN 73, segue pela divisa de um Lote Sem Denominação, de Izabel Vendrechoski, com o azimute de 309°52'20" e distância de 69,01 m até o vértice M02, de coordenadas N 7.148.667,898 m e E 660.846,767 m, deste segue pela divisa da Área de Terreno Rural, de Daniel Muchau com os seguintes azimutes e distâncias: 231°59'12" e 70,87 m até o vértice M03, de coordenadas N 7.148.624,252 m e E 660.790,929 m, 142°10'59" e 61,90 m até o vértice M04, de coordenadas N 7.148.575,355 m e E 660.828,880 m; deste segue confrontando com a avenida Pedro Euzébio Lemos com os seguintes azimutes e distâncias: 53°5'54" e 23,04 m até o vértice M05, de coordenadas N 7.148.589,191 m e E 660.847,307 m; 49°56'46" e 17,31m até o vértice M06, de coordenadas N 7.148.600,327 m e E 660.860,553 m; 58°49'10" e 17,22 m até o vértice M07, de coordenadas N 7.148.609,241 m e E 660.875,283 m; 59°28'5" e 28,38 m até novamente o vértice M01, ponto inicial da descrição do perímetro. Todos esses trechos perfazem um perímetro de 287,73 m, com área total de atingimento de 4.928,13 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

I

Área 2 - Objeto: Desapropriação para Área da Estação de Tratamento de Água Várzea Área 2 - Objeto: Desapropriação para Área da Estação de Tratamento de Água Várzea

II

Imóvel: Quinhão "B", com 53.240,00 m2 - Situado: Lavra

III

Proprietário: Antonio Claudino Machado, Irene Fátima Machado ou a Quem de Direito Pertencer

IV

Município: Araucária

V

Comarca: Araucária U.F.: PR

VI

Certidão de Registro

VII

Matrícula nº 2.130

VIII

Área de Atingimento: 53.240,00 m²

IX

Perímetro: 975,12 m

X

DESCRIÇÃO: Desapropriação total da matrícula nº 2130 do Registro de Imóveis de Araucária.

Art. 2º

As áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto destinam-se a implantação para Área de caixa de passagem do sistema Várzea e Área da Estação de Tratamento de Água Várzea.

Art. 3º

Autoriza a SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações objetos deste Decreto.

Art. 4º

Reconhece a desapropriação em favor da SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no art. 1º deste decreto.

Art. 5º

A SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1.941.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12487 de 23 de Janeiro de 2026