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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12487 de 23 de Janeiro de 2026

Declara de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná.


Art. 5º

A SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1.941.