Decreto Estadual do Paraná nº 12435 de 15 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto n° 2.709, de 10 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, para modificar atribuições das procuradorias especializadas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.961.145-3,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Altera o Decreto n° 2.709, de 10 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, para modificar atribuições das procuradorias especializadas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e adota outras providências.
Altera o inciso I do art. 18 do Anexo do Decreto n° 2.709, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - o acompanhamento e orientação da atuação da Procuradoria da Dívida Ativa – PDA e da Procuradoria do Contencioso Fiscal – PCF, visando à uniformização de procedimentos administrativos e posicionamento jurídico setorial;
Altera o inciso I do art. 30 do Anexo do Decreto n° 2.709, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, 27 de abril de 2016, nas causas referentes a Direito Tributário e Fiscal, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservado à competência de outra unidade da PGE, inclusive em matéria de Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD, cabendo-lhe, ainda atuar.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Substitui o(a) Regulamento PGE no Decreto 2709 de 19/09/2019
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado