Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12435 de 15 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto n° 2.709, de 10 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, para modificar atribuições das procuradorias especializadas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e adota outras providências.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.