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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12435 de 15 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto n° 2.709, de 10 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, para modificar atribuições das procuradorias especializadas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e adota outras providências.


Art. 3º

Altera o inciso I do art. 30 do Anexo do Decreto n° 2.709, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195, 27 de abril de 2016, nas causas referentes a Direito Tributário e Fiscal, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservado à competência de outra unidade da PGE, inclusive em matéria de Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD, cabendo-lhe, ainda atuar.