Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12435 de 15 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto n° 2.709, de 10 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, para modificar atribuições das procuradorias especializadas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e adota outras providências.
Art. 2º
Altera o inciso I do art. 18 do Anexo do Decreto n° 2.709, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - o acompanhamento e orientação da atuação da Procuradoria da Dívida Ativa – PDA e da Procuradoria do Contencioso Fiscal – PCF, visando à uniformização de procedimentos administrativos e posicionamento jurídico setorial;