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Decreto Estadual do Paraná nº 12243 de 16 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área necessária para ampliação da capacidade da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com os arts. 2º, alínea “i” do art. 5º, e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.773.533-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terras necessárias para ampliação da capacidade do subtrecho 2, da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira, Entroc PR-438 até BR-277, sob os códigos do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E nºs 151S0320EPR/151S0330EPR/151S0350EPR.

Art. 2º

No Anexo deste Decreto está descrita área particular indenizável atingidas pela ampliação da capacidade do subtrecho 2, da Rodovia PR-151, conforme Projeto de Engenharia, que soma 16.375,69m² (dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).

Art. 3º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 44906100, e Fonte de Recurso: 1.501.000.257 – Outros recursos não vinculados.

Art. 4º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 5º

A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12243 de 16 de Dezembro de 2025