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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12243 de 16 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área necessária para ampliação da capacidade da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira.


Art. 3º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 44906100, e Fonte de Recurso: 1.501.000.257 – Outros recursos não vinculados.