Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12243 de 16 de Dezembro de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área necessária para ampliação da capacidade da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira.
Art. 2º
No Anexo deste Decreto está descrita área particular indenizável atingidas pela ampliação da capacidade do subtrecho 2, da Rodovia PR-151, conforme Projeto de Engenharia, que soma 16.375,69m² (dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).