Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12243 de 16 de Dezembro de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área necessária para ampliação da capacidade da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira.
Art. 1º
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terras necessárias para ampliação da capacidade do subtrecho 2, da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira, Entroc PR-438 até BR-277, sob os códigos do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E nºs 151S0320EPR/151S0330EPR/151S0350EPR.