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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12243 de 16 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área necessária para ampliação da capacidade da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira.


Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.