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Decreto Estadual do Paraná nº 12241 de 16 de Dezembro de 2025

Autoriza a doação ao Município de Piraquara do imóvel que especifica, para fins de regularização fundiária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista contido no protocolo nº 24.047.382-8, e ainda;Considerando a instituição do Programa Regulariza Paraná pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, destinado à regularização fundiária de ocupações em imóveis urbanos e ilhas de domínio do Estado do Paraná;Considerando a autorização prevista nos arts. 6º e 7º da Lei nº 22.191, de 2024, com a redação dada pela Lei nº 22.883, de 9 de dezembro de 2025;Considerando as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestão de Bens Imóveis do Estado do Paraná;DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Autoriza a doação ao Município de Piraquara dos imóveis descritos e identificados pelas Matrículas constantes do Anexo Único deste Decreto, todas pertencentes ao Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, totalizando área de 68.789,05 m² (sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), destinados exclusivamente à execução de ações de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024.

Art. 2º

O Termo de Doação estabelecerá os encargos, obrigações e prazos para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto, constituindo condição resolutiva da doação.

Parágrafo único

O descumprimento dos encargos acarretará a reversão automática do bem ao patrimônio do Estado do Paraná.

Art. 3º

Compete à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo município beneficiário, adotando as medidas administrativas necessárias à preservação do interesse público.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12241 de 16 de Dezembro de 2025