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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12241 de 16 de Dezembro de 2025

Autoriza a doação ao Município de Piraquara do imóvel que especifica, para fins de regularização fundiária.


Art. 1º

Autoriza a doação ao Município de Piraquara dos imóveis descritos e identificados pelas Matrículas constantes do Anexo Único deste Decreto, todas pertencentes ao Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, totalizando área de 68.789,05 m² (sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), destinados exclusivamente à execução de ações de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024.