Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12241 de 16 de Dezembro de 2025
Autoriza a doação ao Município de Piraquara do imóvel que especifica, para fins de regularização fundiária.
Art. 2º
O Termo de Doação estabelecerá os encargos, obrigações e prazos para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto, constituindo condição resolutiva da doação.
Parágrafo único
O descumprimento dos encargos acarretará a reversão automática do bem ao patrimônio do Estado do Paraná.