Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12241 de 16 de Dezembro de 2025
Autoriza a doação ao Município de Piraquara do imóvel que especifica, para fins de regularização fundiária.
Art. 3º
Compete à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo município beneficiário, adotando as medidas administrativas necessárias à preservação do interesse público.