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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12241 de 16 de Dezembro de 2025

Autoriza a doação ao Município de Piraquara do imóvel que especifica, para fins de regularização fundiária.


Art. 2º

O Termo de Doação estabelecerá os encargos, obrigações e prazos para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto, constituindo condição resolutiva da doação.

Parágrafo único

O descumprimento dos encargos acarretará a reversão automática do bem ao patrimônio do Estado do Paraná.