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Decreto Estadual do Paraná nº 11817 de 28 de Julho de 2022

Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.243.015-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Fica exonerado, a pedido, a partir de 12 de julho de 2022, WAGNER JUNIOR VINCI, RG nº 7.405.539-2, da Função de Gestão de Assistente – Símbolo FG-14, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 2º

Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Casa Civil, 1 (uma) função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-14.

Art. 3º

Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, RICARDO ENDRIGO, RG nº 4.013.560-0, para exercer a função de Gestão Pública de Assistente - Símbolo FG-14, da Casa Civil.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rogério Carboni Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado