Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11817 de 28 de Julho de 2022
Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, RICARDO ENDRIGO, RG nº 4.013.560-0, para exercer a função de Gestão Pública de Assistente - Símbolo FG-14, da Casa Civil.
Parágrafo único
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.