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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11817 de 28 de Julho de 2022

Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.

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Art. 2º

Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Casa Civil, 1 (uma) função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-14.