Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11817 de 28 de Julho de 2022
Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Casa Civil, 1 (uma) função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-14.