Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11817 de 28 de Julho de 2022
Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.
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