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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 11817 de 28 de Julho de 2022

Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.

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Art. 3º

Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, RICARDO ENDRIGO, RG nº 4.013.560-0, para exercer a função de Gestão Pública de Assistente - Símbolo FG-14, da Casa Civil.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.