Decreto Estadual do Paraná nº 11564 de 21 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2025/2026, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, objetivando regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 104, de 7 de julho 2004, que dispõe sobre as diárias dos servidores civis e militares no período relacionado à Operação Verão Paraná 2025/2026, considerando o contido no protocolado sob nº 24.519.408-0, e ainda;Considerando a necessidade de regulamentar a Operação Verão Paraná 2025/2026, em especial ante a imprescindibilidade de designação de Coordenação-Geral para organização dos eventos e atividades operacionais;Considerando que os servidores civis e militares percebem antecipadamente valores de diárias pelo deslocamento à locais diversos de sua lotação para participação compulsória na Operação Verão Paraná 2025/2026;Considerando os problemas operacionais relacionados ao método de pagamento integral quando utilizada a Central de Viagens para esta finalidade e as limitações de saque impostas pela instituição financeira;Considerando o elevado número do efetivo empregado na Operação Verão, o que demanda elastecimento do prazo para prestação de contas regularmente existente, garantindo com isso o princípio da eficiência da administração pública, bem como a primazia pela transparência das despesas;Considerando o contido no Decreto nº 10.255, de 11 de junho de 2025, que determina a reprogramação das despesas classificadas como Outras Despesas Correntes – ODC; DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
A Operação Verão Paraná 2025/2026 será realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte, com denominação de VERÃO MAIOR PARANÁ.
O período de execução do evento não contempla eventuais ações preliminares a atuação de cada pasta, com exceção das ações de mobilização e desmobilização da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, as quais ficam abrangidas por este Decreto.
No que tange a atuação das forças de segurança, compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública a atribuição de Coordenação Operacional, podendo delegar as funções de acordo com o interesse público.
Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário, que, no desempenho de suas atribuições, se deslocarem em objeto de serviço de sua sede para participação na Operação Verão Paraná 2025/2026, terão direito à diária, a título de indenização das despesas realizadas com hospedagem e alimentação, conforme as condições fixadas neste Decreto.
Os valores indenizatórios destinados a atender as despesas realizadas com alimentação e hospedagem serão concedidos em razão da duração do deslocamento e do valor limite diário regularmente previsto no inciso IV do art. 11, preservando os valores elencados no anexo I, do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2025.
Poderá ser realizado o pagamento das diárias de forma antecipada para o período compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou unidade em que o servidor militar ou civil estiver lotado, o qual será realizado mediante empenho, e observará os prazos de encerramento do exercício, creditando o valor devido diretamente na conta do servidor civil ou militar.
Excepcionaliza-se para a Operação Verão Paraná 2025/2026 a possibilidade de o pagamento das diárias mediante empenho para a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, no período compreendido entre os dias 12 de janeiro de 2026 e 22 de fevereiro de 2026, respeitada às disposições do art. 2º da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
As regras de prestação de contas serão disciplinadas pelas Secretarias envolvidas na Operação Verão Paraná 2025/2026 quando for adotado o procedimento previsto no §2º deste artigo, observada a transparência e publicidade das despesas.
Compete às Chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das previsões deste Decreto, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará na apuração de responsabilidade com base na legislação em vigor.
Constatado o acréscimo indevido no número de diárias em função do deslocamento, o servidor restituirá o valor indevido, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Na eventualidade do servidor civil ou militar, que já tenha realizado a prestação de contas referente às diárias da Operação Verão Paraná 2025/2026, e esteja na situação de acréscimo indevido, poderá realizar a retificação até 06 de março de 2026.
Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto nº 6.358, de 2025, observada a excepcionalidade constante no §2º do art. 3º deste Decreto, bem como a forma especial de prestação de contas.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hélio Renato Wirbiski Secretário de Estado do Esporte Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado