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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11564 de 21 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2025/2026, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.

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Art. 5º

Constatado o acréscimo indevido no número de diárias em função do deslocamento, o servidor restituirá o valor indevido, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.